Caren Machado Advogada

O escritório

Atuação

Sobre nós

Blog

Entrevistas

Entre em contato

Abaixo as principais dúvidas acerca do tema. Caso você ainda tenha dúvidas agende um atendimento on-line e tenha uma consultoria de alto nível.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei para sustentar quem não pode se manter sozinho. Normalmente é associada aos filhos menores de idade, mas também pode ser destinada a ex-cônjuges e outros parentes em situações especiais.

O responsável pelo pagamento deve depositar o valor mensalmente, por conta bancária ou desconto em folha. Se deixar de pagar sem justificativa, pode ser preso.

Precisa de orientação sobre pensão alimentícia? Fale agora pelo WhatsApp!

Quem deve pagar pensão alimentícia?

O dever de pagar alimentos não se limita aos pais biológicos. Pode ser estendido para:

  • Pais e mães (biológicos ou adotivos);
  • Ex-cônjuges em casos de separação ou divórcio;
  • Avós e parentes próximos, em situações especiais.

A obrigação é baseada em dois fatores: a necessidade de quem pede e a capacidade financeira de quem paga.

Qual é o valor da pensão alimentícia?

O valor é calculado caso a caso, levando em conta:

  • As necessidades de quem recebe;
  • A renda e os recursos de quem paga.

Não existe uma porcentagem fixa, mas na prática, é comum que o juiz fixe até 30% da renda líquida do alimentante.

📌 Dica importante:

Tenha provas da renda e do padrão de vida do devedor, como:

  • Contracheques;
  • Imposto de renda;
  • Extratos bancários;
  • Bens (como imóveis e veículos);
  • Fotos de redes sociais que mostrem o padrão de vida.

Quer ajuda para calcular o valor da pensão? Chame no WhatsApp!

Quais provas são necessárias?

Para pedir ou contestar pensão, você vai precisar de documentos como:

  • Contracheques;
  • Declarações de imposto de renda;
  • Extratos bancários;
  • Comprovantes de despesas (escola, saúde, mercado, etc).

Organizar uma tabela de gastos e reunir todos os comprovantes é essencial.

Até que idade o filho tem direito de receber pensão alimentícia?

O pagamento da pensão, em regra, vai até:

  • 18 anos (maioridade civil);
  • Pode ser prorrogado até 24 anos ou até o fim do curso superior/técnico, se o filho continuar estudando e provar necessidade;
  • Em casos de deficiência ou incapacidade, pode durar por tempo indeterminado.

Quando o filho completa 18 anos, o pagamento da pensão termina automaticamente?

❌ Não!
Para deixar de pagar a pensão, o responsável deve entrar na Justiça com uma ação de exoneração de alimentos e aguardar decisão do juiz.

Enquanto isso, o pagamento continua obrigatório.

O pai pode pagar valores diferentes de pensão entre os filhos?

Depende da situação:

  • Se os filhos tiverem necessidades diferentes (por exemplo, um filho com deficiência ou doença), o valor pode ser ajustado.
  • Se a situação dos filhos for semelhante, os valores pagos devem ser iguais ou muito próximos.

O valor da pensão pode ser aumentado ou diminuído

✅ Sim!

Se houver mudança na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir a revisão da pensão.
Exemplos:

  • Se o alimentante passar a ganhar mais, a pensão pode aumentar;
  • Se perder o emprego ou tiver queda de renda, pode pedir redução.

Essa alteração é feita por meio de uma ação revisional de alimentos.

Durante a gravidez, a mulher pode pedir pensão

✅ Sim!

É possível pedir os chamados “alimentos gravídicos”, que servem para cobrir:

  • Despesas médicas;
  • Exames;
  • Medicamentos;
  • Alimentação especial;
  • Despesas com o parto.

Esse direito existe para garantir a saúde da mãe e do bebê antes mesmo do nascimento.

Fale com uma advogada especialista!

Se você precisa de ajuda para:

  • Entrar com pedido de pensão;
  • Calcular ou revisar valores;
  • Encerrar ou prorrogar a pensão;

✅ Estamos prontos para te orientar!
👉 Clique aqui e fale agora no WhatsApp

Atendemos presencialmente em Chapecó/SC e virtualmente em todo País!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *