CAREN MACHADO

10 de março de 2024

ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Assédio Moral no Ambiente de Trabalho: Entenda, Identifique e Defenda seus Direitos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conceituou o assédio moral como “violência psicológica extrema a que uma pessoa é submetida pelo empregador, por um chefe ou mesmo por um colega de trabalho. É a tortura psicológica destinada a golpear a auto-estima do empregado através de métodos que resultem em sobrecarregá-lo de tarefas inúteis, sonegar-lhe informações ou não lhe dar trabalho, deixando-o na inação, cujo efeito mais relevante é o direito à indenização por dano moral, eis que mina a saúde física e mental da vítima”. (PROCESSO: 0082100-93.2007.5.01.0040 – RO de 2011)

O Que é Assédio Moral?

O assédio moral no ambiente de trabalho ocorre quando um ou mais colaboradores são expostos a situações humilhantes, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada laboral. Isso pode incluir insultos, intimidações, ameaças, isolamento, ridicularização, entre outras formas de violência psicológica.

Como Identificar o Assédio Moral?

Identificar o assédio moral pode não ser tão óbvio, pois muitas vezes ocorre de forma sutil e gradual. Alguns sinais a serem observados incluem:

1. Comportamentos Repetitivos: Críticas constantes, piadas de mau gosto, humilhações ou qualquer ação que cause desconforto frequente.

2. Isolamento Social: Exclusão do colaborador de atividades de equipe, reuniões importantes, ou comunicação limitada.

3. Desvalorização do Trabalho: Desmerecimento do esforço e contribuição do colaborador, atribuição de tarefas impossíveis de realizar, entre outros.

4. Sobrecarregar: Submeter o trabalhador a uma carga de trabalho impossível de ser executada, justamente para que ele fique se sentindo mal com a situação. Sentindo-se incapaz, impotente, desqualificado.

5. Deixar o trabalhador sem fazer nada: Retirar as tarefas do trabalhador para que ele se sinta inútil e desqualificado.

Possibilidade de Rescisão Indireta:

Geralmente o trabalhador exposto ao assédio no seu local de trabalho sente tristeza, depressão, desenvolve crises de choro, náuseas, dor de cabeça entre outros sintomas. Essa situação conduz o trabalhador a pedir demissão para poder se livrar da situação, o que é um erro, afinal quando o trabalhador pede demissão ele perde diversos direitos que não perderia se tivesse sido mandado embora sem justa causa, tais como: multa do FGTS, aviso prério, saque do FGTS, guias de seguro desemprego.

O trabalhador evita esse prejuízo se ajuizar uma ação chamada “rescisão indireta”, a qual ocorre quando o colaborador se vê obrigado a encerrar seu contrato de trabalho devido a situações graves e insustentáveis no ambiente laboral, como o assédio moral.

Para isso, é necessário ajuizar uma ação judicial na Justiça do Trabalho e é importante que se comprove a existência do assédio, seja por meio de testemunhas, áudios, vídeos, laudos médicos e psicológicos, registros de incidentes ou outros meios de prova.

Recebimento de Indenização:

A legislação trabalhista brasileira prevê que o colaborador vítima de assédio moral tem direito a receber indenizações por danos morais e, em alguns casos, também por danos materiais, dependendo do impacto sofrido. A indenização é calculada levando em consideração diversos fatores, como a gravidade do assédio, duração, consequências para a vítima, a saúde financeira da empresa, a gravidade da conduta da empresa.

Em 2011 a 2ª Turma do TRT da 1ª Região condenou uma empresa ao pagamento de R$ 80.000,00 por danos morais que o empregado sofreu (PROCESSO: 0082100-93.2007.5.01.0040 – RO). Conforme o voto do acórdão foi “comprovado que a empresa passou a praticar atos de retaliação, transferindo o reclamante para local insalubre, impondo-lhe a execução de trabalho incompatível com sua qualificação profissional e função de auxiliar-administrativo, como rasgar papel, separar papéis (mofados), e fazer brochuras”.

A Turma acrescentou ainda que “As atitudes cometidas pelo reclamado (empresa) ferem a honra e a dignidade do trabalhador, configurando o assédio moral, figura odiosa e repelida pelo direito do trabalho”.

Defenda Seus Direitos:

Se você está enfrentando situações de assédio moral no trabalho, é crucial buscar apoio e orientação adequados. Procure o setor de recursos humanos da empresa, deixe registrada a situação para seus superiores hierárquicos de preferência através de e-mail ou whatsapp.

Além disso, procure uma advogada especializada em direito do trabalho ou órgãos como o Ministério Público do Trabalho. Também é importante buscar ajuda com uma profissional da Psicologia. Não hesite em buscar ajuda, pois ninguém merece viver em um ambiente de trabalho tóxico e prejudicial à saúde mental.

Em suma, o assédio moral pode adoecer psicologicamente uma pessoa, podendo, inclusive, ser considerado um acidente do trabalho, ou seja, é uma questão séria que não deve ser tolerada em nenhum ambiente de trabalho. Conhecer seus direitos, identificar os sinais de assédio e buscar ajuda são passos fundamentais para combater essa prática e garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso para todos.