CAREN MACHADO

09 de março de 2024

PENSÃO ALIMENTÍCIA:
PERGUNTAS E RESPOSTAS

Abaixo as principais dúvidas acerca do tema. Caso você ainda tenha dúvidas agende um atendimento on-line e tenha uma consultoria de alto nível.

1. O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um instituto jurídico que visa garantir o sustento de indivíduos que, por razões diversas, não possuem condições de prover sua própria subsistência. Geralmente associada aos filhos menores de idade ou incapazes, a pensão alimentícia também pode ser direcionada a cônjuges em casos de separação ou divórcio. O devedor de alimentos fica obrigado a pagar mensalmente o valor fixado pelo juiz, mediante depósito bancário ou desconto em folha de pagamento, caso não o faça fica sujeito a ser preso.

2. Quem Deve Pagar Alimento?

O dever de pagar pensão não se limita a, pais biológicos ou adotivos, pode ser concedido também para cônjuges, ascendentes (pai e mãe) e até mesmo para outros parentes próximos em situações específicas. A obrigação é determinada com base na necessidade do beneficiário e na capacidade financeira do alimentante.

3. Qual o Valor da Pensão Alimentícia?

O valor da pensão alimentícia é calculado levando em consideração diversos fatores, como a necessidade do beneficiário, os recursos financeiros do alimentante e as despesas essenciais do alimentado. Em muitos casos, é estabelecido um percentual sobre os rendimentos do alimentante, porém, isso pode variar conforme as circunstâncias específicas de cada situação.

Então o valor varia de acordo com a renda do alimentante e os gastos do alimentado. Em geral o juiz fixa um percentual de até 30% da renda do alimentante.

Importante ter provas da renda ou da condição de vida do devedor de alimentos, tais como contracheque, fatura do cartão de crédito, balanço empresarial, matrículas de imóveis, certidão positiva do Detran de propriedade de veículos, fotos de redes sociais, testemunhas, etc.

4. Quais Provas São Necessárias?

Além das provas acima mencionadas, para requerer ou contestar o pagamento de pensão alimentícia, é fundamental podemos citar outras provas que demonstrem a realidade financeira das partes envolvidas. Documentos como contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de despesas são frequentemente solicitados para embasar os argumentos apresentados perante o judiciário.

É importante fazer uma tabela de gastos e despesas e ter o comprovante de tais despesas.

5. Até Que Idade o Filho Tem Direito de Receber Pensão Alimentícia?

O direito de receber pensão alimentícia perdura até que o filho atinja a maioridade, que é aos 18 anos, salvo condições específicas estabelecidas em lei. Em casos de filhos cursando ensino superior, a obrigação de pagamento pode se estender até a conclusão da graduação, desde que comprovada a necessidade e a continuidade dos estudos.

6. Quando o filho completa 18 anos o pai pode deixar de pagar automaticamente a pensão?

Não, para deixar de pagar é necessário ajuizar uma ação chamada “exoneração de pensão alimentícia” e somente se o juiz deferir é possível deixar de realizar o pagamento.

7. O pai pode pagar valores de pensão diferentes entre os filhos?

Vai depender da realidade, pois vamos supor que um dos filhos tenha autismo e que necessita um tratamento que despende mais verba do que o outro filho. Nesse caso há uma justificativa para o pagamento de valores diferente. Todavia, estando os filhos em situação equiparada, o valor da pensão deve ser o mesmo ou similar.

8. O valor da pensão alimentícia pode ser diminuído ou aumentado?

Sim. Caso a situação do devedor de alimentos mude ou a necessidade do alimentado mude ao longo do tempo, o valor da pensão alimentícia pode ser revisto.

Exemplo: o pai recebia remuneração de R$ 5.000 e pagava ao filho R$ 1.500, passados dois anos esse pai passa a ter uma remuneração de R$ 10.000, nesse caso é justo que a pensão aumente.

Nos dois casos, para aumentar ou diminuir a pensão, é necessário ajuizar uma “ação revisional de alimentos”.

9. Durante a gravidez a mulher pode pedir alimentos?

Sim, em caso do genitor abandonar mãe e filho durante a gestação é possível ajuizar uma ação denominada “alimentos gravídicos” e pedir que seja fixado valor de pensão para fins de pagar as despesas com gestação: desde alimentação até exames, medicamentos, consultas, parto, etc.