03 de março de 2024
INTRODUÇÃO
O Brasil está em 4º lugar no ranking mundial de acidentes do trabalho. Tal fato traz consequências gravíssimas não só para o trabalhador e sua família, mas também para o empregador e também para a sociedade.
Como advogada de trabalhadores já vivenciei vários casos de trabalhadores que sofreram lesões que deixam marcas físicas e psíquicas para o resto da vida. As lesões vão desde amputação de membros, queda no fosso do elevador, descarga elétrica, fraturas até doenças ocupacionais e psicológicas.
CONCEITO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
O acidente do trabalho vai além dos traumas agudos, como uma queda ou fratura. O art. 20 da Lei 8.213/91 considera as doenças ocorridas em razão do trabalho também como um acidente do trabalho.
Assim, as doenças ocupacionais, tais como bursites, tendinites, lesões na coluna acometidas pelo esforço repetitivo no trabalho, também se caracterizam como um acidente do trabalho.
Nesse mesmo sentido, as doenças psicológicas, como a Síndrome de Burnout, depressão, ansiedade, também podem ser consideradas como um acidente do trabalho.
Ocorrendo o acidente do trabalho, o trabalhador tem direito a alguns direitos, conheça 9 desses direitos no item abaixo.
9 DIREITOS DO TRABALHADOR ACIDENTADO
1. Indenização em dinheiro pelo abalo moral;
2 . Indenização pelas despesas médicas, hospitalares, com próteses e outros tratamentos;
3. Indenização em dinheiro por dano estético quando ficar com cicatrizes e perda de membros, por exemplo;
4. Estabilidade por 12 meses depois do retorno ao trabalho quando precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho em decorrência do acidente;
5. Pensão por morte;
6. Recolhimento do FGTS durante o período de afastamento;
7. Auxílio-acidente para o trabalhador que retorna ao trabalho, mas fica com sequelas;
8. Aposentadoria por invalidez;
9. Afastamento remunerado pelo INSS.
Sempre que um acidente ocorrer é importante que o trabalhador guarde todos os comprovantes de despesas médico-hospitalares, tais como notas de pagamento de medicamentos, cirurgias, consultas, bem como ter registro do acidente: CAT, documentos médicos, receituários, fotos, vídeos, testemunhas. Procure um profissional da Advocacia para que você possa ser orientado e não ter seus direitos negados.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
É dever da empresa prevenir os acidentes do trabalho através do cumprimento da legislação brasileira. A Constituição Federal, a CLT e as Normas Regulamentadoras são fundamentais na prevenção dessa terrível chaga social.
O não cumprimento das obrigações relativas à segurança e saúde no trabalho pode acarretar em multas, penalidades administrativas e até mesmo responsabilização civil e criminal para a empresa e seus gestores.
Portanto, é fundamental que as empresas estejam atentas às suas responsabilidades nesse sentido e invistam na promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os seus colaboradores.
ATIVIDADES DE RISCO
Mesmo quando não há culpa da empresa, muitas decisões judiciais condenam as empresas a repararem os danos do trabalhador em caso de atividades de risco. Ou seja, quando determinada atividade laboral por si só apresenta um grande risco para o trabalhador. Exemplo: nas profissões como eletricista, motorista de caminhão e motociclistas, pois há uma probabilidade maior de sofrer acidentes quando comparado com trabalhadores de outros ramos.
Atividades em frigoríficos também são consideradas por vários tribunais como atividade de risco, gerando o direito ao trabalhador de ser indenizado em caso de doença ocasionada pela sua atividade laboral.
CONCLUSÃO
Conclui-se que o acidente do trabalho é a lesão corporal ou perturbação sofrida pelo trabalhador em decorrência do seu trabalho que lhe cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
Ocorrendo o acidente do trabalho o trabalhador e seus familiares terão direitos garantidos por lei para amenizar a dor e os prejuízos causados.
O acidente do trabalho é uma chaga social que coloca o Brasil dentre os primeiros países com maior número de trabalhadores acidentados, precisamos prevenir e proteger a saúde dos trabalhadores, evitando assim as mazelas sociais e os prejuízos às empresas e a toda a sociedade.
Entre em contato ->
Fone – (49) 99916-1637